Metadados
- titulo
- Súmula nº 246 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 246
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 246 do STF
SÚMULA 246 Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 116.
Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 171, VI.
Precedentes RE 47976 HC 39650 Publicação: DJ de 22/08/1963 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 27/533 RHC 39665 Publicações: DJ de 04/07/1963 RHC 39172 RTJ 29/79 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/461 HC 39472 Publicações: DJ de 24/05/1963 HC 38744 RTJ 27/529 Publicações: DJ de 25/01/1962 RTJ 21/179
RHC 38441 RHC 38339 Publicação: DJ de 12/10/1961 Publicação: DJ de 25/05/1961