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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 244 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
244
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 244 do STF

SÚMULA 244 A importação de máquinas de costura está isenta do impôsto de consumo.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 2.878/1940. Decreto-Lei nº 7.404/1945. Decreto nº 26.149/1949, Tabela A, nº 1.

Precedentes RE 26176 EI RE 24102 EI Publicações: DJ de 17/12/1963 Publicações: DJ de 23/10/1958 RTJ 31/384 RTJ 7/108

RE 24829 EI RE 25282 EI Publicações: DJ de 30/10/1958 Publicações: DJ de 24/10/1957 RTJ 7/111 RTJ 3/19