Metadados
- titulo
- Súmula nº 244 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 244
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 244 do STF
SÚMULA 244 A importação de máquinas de costura está isenta do impôsto de consumo.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 2.878/1940. Decreto-Lei nº 7.404/1945. Decreto nº 26.149/1949, Tabela A, nº 1.
Precedentes RE 26176 EI RE 24102 EI Publicações: DJ de 17/12/1963 Publicações: DJ de 23/10/1958 RTJ 31/384 RTJ 7/108
RE 24829 EI RE 25282 EI Publicações: DJ de 30/10/1958 Publicações: DJ de 24/10/1957 RTJ 7/111 RTJ 3/19