Metadados
- titulo
- Súmula nº 243 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 243
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 243 do STF
SÚMULA 243 Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115.
Referência Legislativa Lei nº 593/1948, art. 1º. Lei nº 2.752/1956, art. 1º, parágrafo único.
Precedentes RMS 9458 RMS 9036 Publicação: DJ de 26/07/1962 Publicação: DJ de 07/12/1961
RMS 8273 RMS 8140 Publicação: DJ de 11/01/1962 Publicação: DJ de 25/05/1961