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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 243 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
243
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 243 do STF

SÚMULA 243 Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115.

Referência Legislativa Lei nº 593/1948, art. 1º. Lei nº 2.752/1956, art. 1º, parágrafo único.

Precedentes RMS 9458 RMS 9036 Publicação: DJ de 26/07/1962 Publicação: DJ de 07/12/1961

RMS 8273 RMS 8140 Publicação: DJ de 11/01/1962 Publicação: DJ de 25/05/1961