Metadados
- titulo
- Súmula nº 242 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 242
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 242 do STF
SÚMULA 242 O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 852.
Precedentes RE 49164 EI RE 36967 Publicações: DJ de 30/05/1963 Publicações: DJ de 28/11/1957 RTJ 28/79 RTJ 3/444
RE 49164 RE 24640 Publicações: DJ de 24/05/1962 Publicações: DJ de 21/11/1957 RTJ 22/326 RTJ 3/443
RE 37573 Publicações: DJ de 31/12/1957 RTJ 5/171