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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 242 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
242
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 242 do STF

SÚMULA 242 O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 852.

Precedentes RE 49164 EI RE 36967 Publicações: DJ de 30/05/1963 Publicações: DJ de 28/11/1957 RTJ 28/79 RTJ 3/444

RE 49164 RE 24640 Publicações: DJ de 24/05/1962 Publicações: DJ de 21/11/1957 RTJ 22/326 RTJ 3/443

RE 37573 Publicações: DJ de 31/12/1957 RTJ 5/171