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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 240 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
240
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 240 do STF

SÚMULA 240 O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub- rogado, ainda que autarquia.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 114.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 64, § 2º; e art. 100.

Precedentes RE 48244 RE 45810 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 Publicação: DJ de 28/09/1961

RE 45733 EI RE 43313 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 Publicação: DJ de 21/09/1961

RE 45863 EI RE 42969 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 Publicação: DJ de 27/07/1961