Metadados
- titulo
- Súmula nº 24 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 24
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 24 do STF
SÚMULA 24 Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 41. Republicação: DJ de 08/05/1964, p. 1241; DJ de 11/05/1964, p. 1257; DJ de 12/05/1964, p. 1281.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 188, parágrafo único. Lei nº 1.711/1952, art. 12, IV, "a".
Precedentes MS 9198 RMS 9393 Publicação: DJ de 18/10/1962 Publicação: DJ de 26/04/1962