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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 24 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
24
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 24 do STF

SÚMULA 24 Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 41. Republicação: DJ de 08/05/1964, p. 1241; DJ de 11/05/1964, p. 1257; DJ de 12/05/1964, p. 1281.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 188, parágrafo único. Lei nº 1.711/1952, art. 12, IV, "a".

Precedentes MS 9198 RMS 9393 Publicação: DJ de 18/10/1962 Publicação: DJ de 26/04/1962