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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 239 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
239
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 239 do STF

SÚMULA 239 Decisão que declara indevida a cobrança do impôsto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 114.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 287, parágrafo único.

Precedentes RE 59423 EDv AI 11227 EI Publicação: DJ de 12/06/1970 Publicação: DJ de 10/02/1945