Metadados
- titulo
- Súmula nº 239 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 239
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 239 do STF
SÚMULA 239 Decisão que declara indevida a cobrança do impôsto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 114.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 287, parágrafo único.
Precedentes RE 59423 EDv AI 11227 EI Publicação: DJ de 12/06/1970 Publicação: DJ de 10/02/1945