Metadados
- titulo
- Súmula nº 238 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 238
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 238 do STF
SÚMULA 238 Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100; e art. 102.
Precedentes RE 54556 RE 43473 EI Publicação: DJ de 07/11/1963 Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 53862 RE 45915 Publicação: DJ de 03/10/1963 Publicação: DJ de 06/10/1961
RE 53673 Publicação: DJ de 25/07/1963