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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 238 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
238
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 238 do STF

SÚMULA 238 Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100; e art. 102.

Precedentes RE 54556 RE 43473 EI Publicação: DJ de 07/11/1963 Publicação: DJ de 09/11/1961

RE 53862 RE 45915 Publicação: DJ de 03/10/1963 Publicação: DJ de 06/10/1961

RE 53673 Publicação: DJ de 25/07/1963