Metadados
- titulo
- Súmula nº 237 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 237
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 237 do STF
SÚMULA 237 O usucapião pode ser argüído em defesa.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 550; e art. 551. Código de Processo Civil de 1939, art. 158, III; e art. 180.
Precedentes RE 22656 RE 10819 Publicação: DJ de 17/12/1953 Publicação: DJ de 12/01/1949
RE 18241 RE 8952 Publicação: DJ de 10/01/1952 Publicação: DJ de 19/08/1948
RE 10544 Publicação: DJ de 19/10/1950