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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 237 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
237
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 237 do STF

SÚMULA 237 O usucapião pode ser argüído em defesa.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 550; e art. 551. Código de Processo Civil de 1939, art. 158, III; e art. 180.

Precedentes RE 22656 RE 10819 Publicação: DJ de 17/12/1953 Publicação: DJ de 12/01/1949

RE 18241 RE 8952 Publicação: DJ de 10/01/1952 Publicação: DJ de 19/08/1948

RE 10544 Publicação: DJ de 19/10/1950