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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 236 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
236
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 236 do STF

SÚMULA 236 Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.

Referência Legislativa Lei nº 3.807/1960, art. 119. Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100. Decreto-Lei nº 9.683/1946, art. 12.

Precedentes RE 43473 EI RE 44361 Publicações: DJ de 09/11/1961 Publicação: DJ de 09/11/1961 RTJ 10/625

RE 44836 Publicação: DJ de 09/11/1961