Metadados
- titulo
- Súmula nº 236 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 236
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 236 do STF
SÚMULA 236 Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.
Referência Legislativa Lei nº 3.807/1960, art. 119. Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100. Decreto-Lei nº 9.683/1946, art. 12.
Precedentes RE 43473 EI RE 44361 Publicações: DJ de 09/11/1961 Publicação: DJ de 09/11/1961 RTJ 10/625
RE 44836 Publicação: DJ de 09/11/1961