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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 235 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
235
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 235 do STF

SÚMULA 235 É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 112.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 201. Lei nº 2.285/1954. Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100. Decreto-Lei nº 9.683/1946, art. 12.

Precedentes RE 44824 RE 46008 Publicação: DJ de 06/10/1961 Publicação: DJ de 25/05/1961

RE 44307 EI RE 45810 Publicação: DJ de 28/09/1961 Publicação: DJ de 18/05/1961

RE 44590 EI Publicação: DJ de 02/06/1961

Observação

  • Veja Súmula 501.
  • Veja CC 7204 (DJ de 09/12/2005).