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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 234 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
234
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 234 do STF

SÚMULA 234 São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 112.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 64; e art. 76. Lei nº 1.060/1950. Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 56.

Precedentes RE 52897 RE 38169 EI Publicação: DJ de 27/06/1963 Publicação: DJ de 02/06/1961

AI 23777 RE 41605 EI Publicação: DJ de 02/04/1962 Publicação: DJ de 25/05/1961