Metadados
- titulo
- Súmula nº 231 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 231
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 231 do STF
SÚMULA 231 O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 111.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 34; e art. 209.
Precedentes RE 50397 EI RE 49196 Publicações: DJ de 10/10/1963 Publicação: DJ de 05/07/1962 RTJ 30/235
RE 50397 Publicações: DJ de 30/05/1963 RTJ 28/83