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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 231 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
231
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 231 do STF

SÚMULA 231 O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 111.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 34; e art. 209.

Precedentes RE 50397 EI RE 49196 Publicações: DJ de 10/10/1963 Publicação: DJ de 05/07/1962 RTJ 30/235

RE 50397 Publicações: DJ de 30/05/1963 RTJ 28/83