Metadados
- titulo
- Súmula nº 230 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 230
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 230 do STF
SÚMULA 230 A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 111.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 66.
Precedentes RE 49849 EDv RE 42781 EI Publicação: DJ de 14/06/1963 Publicação: DJ de 27/07/1961
RE 13355 RE 37527 EI Publicação: DJ de 23/11/1961 Publicação: DJ de 13/04/1961
RE 42311 EI Publicação: DJ de 07/08/1961