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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 230 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
230
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 230 do STF

SÚMULA 230 A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 111.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 66.

Precedentes RE 49849 EDv RE 42781 EI Publicação: DJ de 14/06/1963 Publicação: DJ de 27/07/1961

RE 13355 RE 37527 EI Publicação: DJ de 23/11/1961 Publicação: DJ de 13/04/1961

RE 42311 EI Publicação: DJ de 07/08/1961