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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 23 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
23
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 23 do STF

SÚMULA 23 Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação fôr efetivada.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 40.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 7º; art. 10; art. 15; e art. 26, parágrafo único.

Precedentes RE 49820 Publicação: DJ de 06/09/1962