Metadados
- titulo
- Súmula nº 229 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 229
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 229 do STF
SÚMULA 229 A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 110. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 31.
Precedentes RE 43984 RE 46643 EI Publicações: DJ de 11/07/1963 Publicação: DJ de 30/08/1962 RTJ 29/180 RE 49462 RE 49462 EI Publicações: DJ de 17/05/1962 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 29/180 RTJ 24/337 RE 48894 RE 50297 Publicação: DJ de 23/11/1961 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 24/68 RE 23192 EI Publicação: DJ de 27/07/1961