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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 229 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
229
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 229 do STF

SÚMULA 229 A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 110. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 31.

Precedentes RE 43984 RE 46643 EI Publicações: DJ de 11/07/1963 Publicação: DJ de 30/08/1962 RTJ 29/180 RE 49462 RE 49462 EI Publicações: DJ de 17/05/1962 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 29/180 RTJ 24/337 RE 48894 RE 50297 Publicação: DJ de 23/11/1961 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 24/68 RE 23192 EI Publicação: DJ de 27/07/1961