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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 228 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
228
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 228 do STF

SÚMULA 228 Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 110.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 808, § 1º; e art. 882, II. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 893, § 2º.

Precedentes RE 52778 RE 38178 Publicação: DJ de 19/11/1964 Publicações: DJ de 29/01/1959 RTJ 8/216 AI 27564 Publicação: DJ de 06/12/1963 AI 16499 Publicação: DJ de 05/08/1954 AI 26519 Publicação: DJ de 24/05/1962

RE 45558 Publicações: DJ de 21/09/1961 RTJ 19/253

Observação Veja RE 84334 (DJ de 08/07/1976) e RE 82902 (DJ de 08/07/1976).