Metadados
- titulo
- Súmula nº 228 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 228
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 228 do STF
SÚMULA 228 Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 110.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 808, § 1º; e art. 882, II. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 893, § 2º.
Precedentes RE 52778 RE 38178 Publicação: DJ de 19/11/1964 Publicações: DJ de 29/01/1959 RTJ 8/216 AI 27564 Publicação: DJ de 06/12/1963 AI 16499 Publicação: DJ de 05/08/1954 AI 26519 Publicação: DJ de 24/05/1962
RE 45558 Publicações: DJ de 21/09/1961 RTJ 19/253
Observação Veja RE 84334 (DJ de 08/07/1976) e RE 82902 (DJ de 08/07/1976).