Metadados
- titulo
- Súmula nº 227 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 227
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 227 do STF
SÚMULA 227 A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.
Referência Legislativa Lei nº 3.726/1960. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 102.
Precedentes AI 28990 RE 42712 Publicação: DJ de 24/05/1963 Publicação: DJ de 26/10/1961
AI 23764 CJ 2591 Publicações: DJ de 02/04/1962 Publicação: DJ de 29/06/1961 RTJ 21/23