Metadados
- titulo
- Súmula nº 226 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 226
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 226 do STF
SÚMULA 226 Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 320; e art. 321. Código de Processo Civil de 1973, art. 676.
Precedentes AI 28115 RE 35288 Publicações: DJ de 16/11/1962 Publicações: DJ de 29/08/1957 RTJ 24/148 RTJ 2/252
AI 24590 Publicação: DJ de 05/07/1962