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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 226 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
226
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 226 do STF

SÚMULA 226 Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 320; e art. 321. Código de Processo Civil de 1973, art. 676.

Precedentes AI 28115 RE 35288 Publicações: DJ de 16/11/1962 Publicações: DJ de 29/08/1957 RTJ 24/148 RTJ 2/252

AI 24590 Publicação: DJ de 05/07/1962