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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 225 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
225
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 225 do STF

SÚMULA 225 Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 251. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 40; e art. 456.

Precedentes RE 48359 AI 23459 Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicação: DJ de 20/11/1961 RTJ 23/336