Metadados
- titulo
- Súmula nº 225 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 225
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 225 do STF
SÚMULA 225 Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 251. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 40; e art. 456.
Precedentes RE 48359 AI 23459 Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicação: DJ de 20/11/1961 RTJ 23/336