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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 224 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
224
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 224 do STF

SÚMULA 224 Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.

Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 883. Lei nº 2.244/1954.

Precedentes AI 28576 RE 46016 Publicações: DJ de 18/04/1963 Publicação: DJ de 26/10/1961 RTJ 27/170

RE 33295 EI Publicação: DJ de 20/11/1961