Metadados
- titulo
- Súmula nº 223 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 223
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 223 do STF
SÚMULA 223 Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 108.
Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 789, § 5º. Lei nº 1.060/1950.
Precedentes AI 26403 AI 25606 Publicações: DJ de 17/10/1963 Publicação: DJ de 09/11/1961 RTJ 30/308 AI 25286 RE 51075 Publicação: DJ de 28/09/1961 Publicação: DJ de 05/11/1962