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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 223 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
223
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 223 do STF

SÚMULA 223 Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 108.

Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 789, § 5º. Lei nº 1.060/1950.

Precedentes AI 26403 AI 25606 Publicações: DJ de 17/10/1963 Publicação: DJ de 09/11/1961 RTJ 30/308 AI 25286 RE 51075 Publicação: DJ de 28/09/1961 Publicação: DJ de 05/11/1962