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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 222 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
222
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 222 do STF

SÚMULA 222 O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 108.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 120. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 8º, parágrafo único.

Precedentes AI 25529 AI 24516 Publicações: DJ de 26/10/1961 Publicação: DJ de 06/10/1961 RTJ 20/135