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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 221 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
221
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 221 do STF

SÚMULA 221 A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de fôrça maior, não justifica a transferência de empregado estável.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 108.

Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 469, § 2º; art. 497; e art. 498.

Precedentes RE 52377 AI 24042 EI Publicação: DJ de 12/03/1964 Publicação: DJ de 27/07/1961

RE 49601 RE 43997 EI Publicação: DJ de 26/04/1962 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/222 AI 24039 EDv Publicação: DJ de 08/09/1961 RE 43439 EI Publicação: DJ de 25/05/1960 AI 23435 EDv Publicação: DJ de 26/08/1961