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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 219 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
219
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 219 do STF

SÚMULA 219 Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 107.

Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 475, § 1º.

Precedentes RE 53622 EDv RE 48490 Publicação: DJ de 09/04/1964 Publicação: DJ de 07/12/1961

RE 51525 RE 47001 Publicações: DJ de 22/11/1962 Publicação: DJ de 21/09/1961 RTJ 24/245

AI 26193 Publicação: DJ de 22/06/1962