Metadados
- titulo
- Súmula nº 219 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 219
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 219 do STF
SÚMULA 219 Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 107.
Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 475, § 1º.
Precedentes RE 53622 EDv RE 48490 Publicação: DJ de 09/04/1964 Publicação: DJ de 07/12/1961
RE 51525 RE 47001 Publicações: DJ de 22/11/1962 Publicação: DJ de 21/09/1961 RTJ 24/245
AI 26193 Publicação: DJ de 22/06/1962