Metadados
- titulo
- Súmula nº 218 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 218
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 218 do STF
SÚMULA 218 É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por emprêsa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 106.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 201, § 1º.
Precedentes RE 49807 CJ 2341 Publicações: DJ de 31/10/1963 Publicação: DJ de 11/05/1959 RTJ 30/490 CJ 2378 RE 48418 Publicações: DJ de 09/10/1959 Publicação: DJ de 20/09/1962 RTJ 7/70
RE 43413 EI CJ 2326 Publicação: DJ de 06/09/1962 Publicação: DJ de 09/01/1958
RE 46379 Publicação: DJ de 08/09/1961