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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 218 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
218
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 218 do STF

SÚMULA 218 É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por emprêsa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 106.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 201, § 1º.

Precedentes RE 49807 CJ 2341 Publicações: DJ de 31/10/1963 Publicação: DJ de 11/05/1959 RTJ 30/490 CJ 2378 RE 48418 Publicações: DJ de 09/10/1959 Publicação: DJ de 20/09/1962 RTJ 7/70

RE 43413 EI CJ 2326 Publicação: DJ de 06/09/1962 Publicação: DJ de 09/01/1958

RE 46379 Publicação: DJ de 08/09/1961