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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 217 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
217
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 217 do STF

SÚMULA 217 Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após êsse prazo.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 106.

Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 475.

Precedentes RE 43848 RE 45063 Publicações: DJ de 14/06/1963 Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 28/205 RTJ 19/225

RE 42217 EI RE 43252 EI Publicação: DJ de 28/09/1961 Publicação: DJ de 12/05/1961