Metadados
- titulo
- Súmula nº 217 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 217
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 217 do STF
SÚMULA 217 Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após êsse prazo.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 106.
Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 475.
Precedentes RE 43848 RE 45063 Publicações: DJ de 14/06/1963 Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 28/205 RTJ 19/225
RE 42217 EI RE 43252 EI Publicação: DJ de 28/09/1961 Publicação: DJ de 12/05/1961