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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 215 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
215
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 215 do STF

SÚMULA 215 Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 105.

Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 453.

Precedentes RE 45645 EI RE 40203 EDv Publicação: DJ de 23/08/1962 Publicação: DJ de 20/04/1961 RE 47262 EI Publicação: DJ de 08/06/1962 RE 37978 EI Publicações: DJ de 30/01/1961 RE 47120 RTJ 16/96 Publicação: DJ de 02/06/1961

RE 43432 EI Publicação: DJ de 25/05/1961