Metadados
- titulo
- Súmula nº 215 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 215
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 215 do STF
SÚMULA 215 Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 105.
Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 453.
Precedentes RE 45645 EI RE 40203 EDv Publicação: DJ de 23/08/1962 Publicação: DJ de 20/04/1961 RE 47262 EI Publicação: DJ de 08/06/1962 RE 37978 EI Publicações: DJ de 30/01/1961 RE 47120 RTJ 16/96 Publicação: DJ de 02/06/1961
RE 43432 EI Publicação: DJ de 25/05/1961