Metadados
- titulo
- Súmula nº 214 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 214
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 214 do STF
SÚMULA 214 A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e trinta segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 105.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 157, III. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 73, § 1º.
Precedentes RE 48800 EI RE 49296 Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicação: DJ de 02/04/1962 RTJ 23/348