§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 214 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
214
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 214 do STF

SÚMULA 214 A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e trinta segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 105.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 157, III. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 73, § 1º.

Precedentes RE 48800 EI RE 49296 Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicação: DJ de 02/04/1962 RTJ 23/348