Metadados
- titulo
- Súmula nº 213 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 213
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 213 do STF
SÚMULA 213 É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 104.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 157, III. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 73. Decreto-Lei nº 9.666/1946.
Precedentes RE 48800 EI RE 48992 Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicação: DJ de 30/11/1961 RTJ 23/348 RE 48444 RE 49296 Publicação: DJ de 09/11/1961 Publicação: DJ de 02/04/1962