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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 213 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
213
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 213 do STF

SÚMULA 213 É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 104.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 157, III. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 73. Decreto-Lei nº 9.666/1946.

Precedentes RE 48800 EI RE 48992 Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicação: DJ de 30/11/1961 RTJ 23/348 RE 48444 RE 49296 Publicação: DJ de 09/11/1961 Publicação: DJ de 02/04/1962