Metadados
- titulo
- Súmula nº 210 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 210
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 210 do STF
SÚMULA 210 O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 104.
Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 271.
Precedentes RE 47218 HC 39082 Publicações: DJ de 06/12/1963 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 31/308 RE 46798 RE 51788 Publicações: DJ de 26/10/1961 Publicação: DJ de 16/05/1963 RTJ 20/284
Observação Veja Súmula 208.