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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 210 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
210
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 210 do STF

SÚMULA 210 O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 104.

Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 271.

Precedentes RE 47218 HC 39082 Publicações: DJ de 06/12/1963 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 31/308 RE 46798 RE 51788 Publicações: DJ de 26/10/1961 Publicação: DJ de 16/05/1963 RTJ 20/284

Observação Veja Súmula 208.