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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 21 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
21
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 21 do STF

SÚMULA 21 Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 188. Lei nº 1.711/1952, art. 15; art. 82; e art. 83, parágrafo único.

Precedentes RE 51238 RE 45518 EI Publicações: DJ de 11/07/1963 Publicação: DJ de 25/01/1962 RTJ 29/208 RMS 8222 AI 25031 Publicação: DJ de 25/01/1962 Publicação: DJ de 20/03/1963 RTJ 26/382 RE 45517 EI Publicação: DJ de 07/12/1961 RE 46363 Publicação: DJ de 02/08/1962 RE 46967 Publicação: DJ de 08/09/1961 RMS 9593 Publicação: DJ de 26/07/1962 RE 45967 Publicação: DJ de 02/06/1961 MS 9146 Publicações: DJ de 22/06/1962 RTJ 22/122