Metadados
- titulo
- Súmula nº 208 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 208
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 208 do STF
SÚMULA 208 O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 103.
Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 271.
Precedentes CT 29942 RE 48199 EI Publicação: DJ de 28/11/1963 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/401 RE 51187 Publicação: DJ de 14/06/1963 RE 47688 Publicação: DJ de 12/07/1962 RE 46896 Publicações: DJ de 24/05/1963 HC 36403 RTJ 27/544 Publicações: DJ de 03/09/1959 RTJ 10/442
Observação Veja Súmula 210.