§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 208 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
208
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 208 do STF

SÚMULA 208 O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 103.

Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 271.

Precedentes CT 29942 RE 48199 EI Publicação: DJ de 28/11/1963 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/401 RE 51187 Publicação: DJ de 14/06/1963 RE 47688 Publicação: DJ de 12/07/1962 RE 46896 Publicações: DJ de 24/05/1963 HC 36403 RTJ 27/544 Publicações: DJ de 03/09/1959 RTJ 10/442

Observação Veja Súmula 210.