Metadados
- titulo
- Súmula nº 207 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 207
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 207 do STF
SÚMULA 207 As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 102.
Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 442; e art. 457, § 1º.
Precedentes RE 39902 RE 44940 Publicações: DJ de 17/10/1963 Publicação: DJ de 28/09/1961 RTJ 30/328 RE 48241 RE 45640 EI Publicação: DJ de 28/09/1961 Publicação: DJ de 15/06/1962