Metadados
- titulo
- Súmula nº 206 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 206
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 206 do STF
SÚMULA 206 É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 102.
Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 252, III; art. 458, § 1º; e art. 607, § 3º.
Precedentes RE 49353 Publicação: DJ de 06/09/1962