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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 206 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
206
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 206 do STF

SÚMULA 206 É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 102.

Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 252, III; art. 458, § 1º; e art. 607, § 3º.

Precedentes RE 49353 Publicação: DJ de 06/09/1962