Metadados
- titulo
- Súmula nº 205 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 205
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 205 do STF
SÚMULA 205 Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 102. Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 80. Lei nº 185/1946. Decreto-Lei nº 2.162/1940, art. 2º.
Precedentes RE 42350 EI RE 43595 EI Publicação: DJ de 08/07/1961 Publicação: DJ de 12/05/1961
RE 38558 EI Publicação: DJ de 18/05/1961