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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 205 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
205
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 205 do STF

SÚMULA 205 Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 102. Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 80. Lei nº 185/1946. Decreto-Lei nº 2.162/1940, art. 2º.

Precedentes RE 42350 EI RE 43595 EI Publicação: DJ de 08/07/1961 Publicação: DJ de 12/05/1961

RE 38558 EI Publicação: DJ de 18/05/1961