Metadados
- titulo
- Súmula nº 204 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 204
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 204 do STF
SÚMULA 204 Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 101.
Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 76; art. 443, "caput"; e art. 457.
Precedentes RE 54573 RE 39259 EI Publicação: DJ de 02/04/1964 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/215 RE 51768 EDv Publicações: DJ de 07/11/1963 RE 48271 Publicações: DJ de 28/09/1961 RE 50661 RTJ 55/371 Publicações: DJ de 22/11/1962 RTJ 24/237 RE 46079 EI Publicação: DJ de 02/09/1961 RE 48270 EI Publicação: DJ de 02/04/1962