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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 204 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
204
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 204 do STF

SÚMULA 204 Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 101.

Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 76; art. 443, "caput"; e art. 457.

Precedentes RE 54573 RE 39259 EI Publicação: DJ de 02/04/1964 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/215 RE 51768 EDv Publicações: DJ de 07/11/1963 RE 48271 Publicações: DJ de 28/09/1961 RE 50661 RTJ 55/371 Publicações: DJ de 22/11/1962 RTJ 24/237 RE 46079 EI Publicação: DJ de 02/09/1961 RE 48270 EI Publicação: DJ de 02/04/1962