§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 203 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
203
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 203 do STF

SÚMULA 203 Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 101.

Referência Legislativa Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 1º. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 116.

Precedentes RE 48454 EI RE 44776 Publicação: DJ de 13/09/1962 Publicação: DJ de 28/09/1961