Metadados
- titulo
- Súmula nº 203 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 203
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 203 do STF
SÚMULA 203 Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 101.
Referência Legislativa Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 1º. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 116.
Precedentes RE 48454 EI RE 44776 Publicação: DJ de 13/09/1962 Publicação: DJ de 28/09/1961