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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 202 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
202
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 202 do STF

SÚMULA 202 Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprêgo.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 101.

Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 461, § 1º.

Precedentes RE 53834 RE 50888 Publicação: DJ de 08/08/1963 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/498 RE 52539 Publicações: DJ de 25/07/1963 RE 49850 EI RTJ 29/437 Publicação: DJ de 13/09/1962

RE 52107 RE 44484 Publicações: DJ de 17/12/1962 Publicação: DJ de 08/09/1960 RTJ 26/249

RE 36421 EI Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/447