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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 201 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
201
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 201 do STF

SÚMULA 201 O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 100.

Referência Legislativa Lei nº 605/1949.

Precedentes RE 51604 AI 16165 Publicação: DJ de 16/08/1963 Publicação: DJ de 24/09/1953

RE 47733 RE 23368 Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicação: DJ de 24/09/1953

RE 46059 RE 19563 Publicação: DJ de 30/01/1961 Publicação: DJ de 17/07/1952

RE 45599 Publicação: DJ de 30/01/1961

Observação Veja RE 79238 (DJ de 11/03/1977).