Metadados
- titulo
- Súmula nº 201 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 201
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 201 do STF
SÚMULA 201 O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 100.
Referência Legislativa Lei nº 605/1949.
Precedentes RE 51604 AI 16165 Publicação: DJ de 16/08/1963 Publicação: DJ de 24/09/1953
RE 47733 RE 23368 Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicação: DJ de 24/09/1953
RE 46059 RE 19563 Publicação: DJ de 30/01/1961 Publicação: DJ de 17/07/1952
RE 45599 Publicação: DJ de 30/01/1961
Observação Veja RE 79238 (DJ de 11/03/1977).