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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 20 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
20
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 20 do STF

SÚMULA 20 É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 188, II. Lei nº 1.711/1952, art. 15; art. 82, II; e art. 83, parágrafo único.

Precedentes AI 26944 RMS 9483 Publicação: DJ de 07/11/1963 Publicação: DJ de 13/09/1962

AI 26618 RMS 9331 Publicação: DJ de 17/10/1963 Publicação: DJ de 19/07/1962

RMS 9291 RMS 9495 Publicação: DJ de 22/11/1962 Publicação: DJ de 05/07/1962

RMS 9780 Publicação: DJ de 18/10/1962