Metadados
- titulo
- Súmula nº 2 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 2
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 2 do STF
SÚMULA 2 Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 394/1938, art. 9º.
Precedentes HC 38215 Ext 232 Publicação: DJ de 07/11/1978 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 26/1 HC 39648 Publicação: DJ de 27/06/1963 Ext 226 Publicação: DJ de 27/04/1961 HC 38683 Publicação: DJ de 23/11/1961
Observação Veja HC 47663 (DJ de 27/11/1970).