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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 2 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
2
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 2 do STF

SÚMULA 2 Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 394/1938, art. 9º.

Precedentes HC 38215 Ext 232 Publicação: DJ de 07/11/1978 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 26/1 HC 39648 Publicação: DJ de 27/06/1963 Ext 226 Publicação: DJ de 27/04/1961 HC 38683 Publicação: DJ de 23/11/1961

Observação Veja HC 47663 (DJ de 27/11/1970).