Metadados
- titulo
- Súmula nº 199 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 199
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 199 do STF
SÚMULA 199 O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 100.
Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 78; e art. 140, § 1º.
Precedentes RE 52643 EI RE 45758 Publicações: DJ de 03/10/1963 Publicação: DJ de 03/11/1960 RTJ 28/167 RE 44149 RE 42927 Publicação: DJ de 03/08/1960 Publicação: DJ de 07/12/1961 RE 19089 RE 40169 Publicação: DJ de 29/04/1954 Publicações: DJ de 20/11/1961 RTJ 20/216
RE 48680 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/329