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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 199 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
199
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 199 do STF

SÚMULA 199 O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 100.

Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 78; e art. 140, § 1º.

Precedentes RE 52643 EI RE 45758 Publicações: DJ de 03/10/1963 Publicação: DJ de 03/11/1960 RTJ 28/167 RE 44149 RE 42927 Publicação: DJ de 03/08/1960 Publicação: DJ de 07/12/1961 RE 19089 RE 40169 Publicação: DJ de 29/04/1954 Publicações: DJ de 20/11/1961 RTJ 20/216

RE 48680 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/329