Metadados
- titulo
- Súmula nº 198 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 198
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 198 do STF
SÚMULA 198 As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99.
Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 132, "a"; e art. 134.
Precedentes RE 51577 RE 46640 EI Publicações: DJ de 17/12/1962 Publicação: DJ de 27/07/1961 RTJ 26/216 RE 23217 RE 48471 Publicação: DJ de 25/08/1955 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/341
RE 48486 Publicação: DJ de 03/05/1962