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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 198 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
198
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 198 do STF

SÚMULA 198 As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99.

Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 132, "a"; e art. 134.

Precedentes RE 51577 RE 46640 EI Publicações: DJ de 17/12/1962 Publicação: DJ de 27/07/1961 RTJ 26/216 RE 23217 RE 48471 Publicação: DJ de 25/08/1955 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/341

RE 48486 Publicação: DJ de 03/05/1962