Metadados
- titulo
- Súmula nº 197 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 197
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 197 do STF
SÚMULA 197 O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99.
Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 543. Convenção de Genebra nº 98/1949.
Precedentes RE 50887 EI RE 49934 Publicações: DJ de 03/10/1963 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 30/160 RTJ 24/175
RE 47222 RE 45612 Publicação: DJ de 29/08/1963 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/288 RE 48643 EI Publicações: DJ de 14/06/1963 RE 41200 EI RTJ 28/210 Publicação: DJ de 26/08/1961
RE 47407 EI Publicação: DJ de 17/12/1962