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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 197 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
197
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 197 do STF

SÚMULA 197 O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99.

Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 543. Convenção de Genebra nº 98/1949.

Precedentes RE 50887 EI RE 49934 Publicações: DJ de 03/10/1963 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 30/160 RTJ 24/175

RE 47222 RE 45612 Publicação: DJ de 29/08/1963 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/288 RE 48643 EI Publicações: DJ de 14/06/1963 RE 41200 EI RTJ 28/210 Publicação: DJ de 26/08/1961

RE 47407 EI Publicação: DJ de 17/12/1962