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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 196 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
196
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 196 do STF

SÚMULA 196 Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99.

Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 7º, "b".

Precedentes RE 51748 EDv RE 48740 EI Publicação: DJ de 09/07/1964 Publicação: DJ de 19/07/1962

RE 47609 EDv RE 47779 EI Publicação: DJ de 04/07/1963 Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 21/128