Metadados
- titulo
- Súmula nº 196 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 196
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 196 do STF
SÚMULA 196 Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99.
Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 7º, "b".
Precedentes RE 51748 EDv RE 48740 EI Publicação: DJ de 09/07/1964 Publicação: DJ de 19/07/1962
RE 47609 EDv RE 47779 EI Publicação: DJ de 04/07/1963 Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 21/128