Metadados
- titulo
- Súmula nº 194 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 194
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 194 do STF
SÚMULA 194 É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 98.
Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 187.
Precedentes RMS 10489 RMS 10488 Publicações: DJ de 03/04/1963 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 27/96 RTJ 24/419
RMS 10490 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/50