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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 194 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
194
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 194 do STF

SÚMULA 194 É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 98.

Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 187.

Precedentes RMS 10489 RMS 10488 Publicações: DJ de 03/04/1963 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 27/96 RTJ 24/419

RMS 10490 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/50