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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 193 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
193
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 193 do STF

SÚMULA 193 Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 98.

Precedentes RE 27550 Publicação: DJ de 11/08/1961

Observação Veja Súmula 417 e Súmula 495.