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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 191 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
191
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 191 do STF

SÚMULA 191 Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 23, II.

Precedentes RE 50871 EI RE 50871 Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/135 RE 33799 EDv RE 47566 EI Publicações: DJ de 14/06/1963 Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 28/190 RTJ 20/299

Observação Veja Súmula 192 e Súmula 565.