Metadados
- titulo
- Súmula nº 191 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 191
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 191 do STF
SÚMULA 191 Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 23, II.
Precedentes RE 50871 EI RE 50871 Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/135 RE 33799 EDv RE 47566 EI Publicações: DJ de 14/06/1963 Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 28/190 RTJ 20/299
Observação Veja Súmula 192 e Súmula 565.