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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 190 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
190
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 190 do STF

SÚMULA 190 O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 8º; e art. 140, II.

Precedentes RE 49386 RE 15706 EI Publicações: DJ de 02/08/1962 Publicação: DJ de 28/09/1950 RTJ 25/234

RE 16150 Publicação: DJ de 26/04/1951