Metadados
- titulo
- Súmula nº 190 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 190
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 190 do STF
SÚMULA 190 O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 8º; e art. 140, II.
Precedentes RE 49386 RE 15706 EI Publicações: DJ de 02/08/1962 Publicação: DJ de 28/09/1950 RTJ 25/234
RE 16150 Publicação: DJ de 26/04/1951